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Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

Topics

Introdução

A WEpayments (“WE”) é uma Instituição de Pagamentos supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e, portanto, sujeita a normativos legais que direcionam a sua atuação dentro do Sistema Financeiro Nacional.

A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática constitui dispõe sobre o conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática que devem ser adotadas na condução dos negócios da WE, de acordo com o modelo de negócio, a natureza de suas operações e a complexidade de seus produtos, dos serviços, das atividades e dos processos.

Objetivo

Esta Política visa estabelecer as diretrizes e responsabilidades que norteiam a WE em suas práticas de responsabilidade e avaliação de risco social, ambiental e climático em consonância com as regulamentações aplicáveis e boas práticas de mercado.

Abrangência

Aplica-se a todos os colaboradores e os prestadores de serviços terceirizados relevantes da WE.

Vigência

Esta Política entra em vigor a partir da data de sua publicação e deve ser revisada e aprovada pela Diretoria com periodicidade anual. Caso ocorra mudança relevante no ambiente regulatório ou na estrutura de controles internos, o documento deverá contemplar tal alteração e ser prontamente comunicado a todos os colaboradores da instituição.

Regulamentação aplicável

Os principais normativos/referências técnicas considerados para elaboração desta Política estão elencados a seguir:

  • Resolução CMN n° 4.945/2021: dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
  • Resolução CMN n° 4.943/2021: altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
  • Resolução BCB n° 4.606/2017: dispõe sobre os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

Definições

  • BACEN: Banco Central do Brasil.
  • PRSAC: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
  • Risco Ambiental: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
  • Risco Climático: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo.
  • Risco Social: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.
  • Stakeholders: termo em inglês que representa “partes interessadas”, engloba todas as pessoas, empresas ou instituições que têm algum tipo de interesse na gestão e nos resultados da WEpayments, influenciando ou sendo influenciadas – direta ou indiretamente – por ela.
  • WE: WEpayments Instituição de Pagamentos.

Papéis e responsabilidades

Diretoria de Gestão de Riscos, Compliance e Legal

  • Aprovar e revisar a PRSAC.
  • Assegurar a aderência da WE à PRSAC e às ações com vistas à sua efetividade.
  • Assegurar a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pela instituição.
  • Assegurar a correção tempestiva de deficiências relacionadas à PRSAC.
  • Assegurar que a estrutura remuneratória adotada pela instituição não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC.
  • Promover a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade.

Área de Gestão de Riscos

  • Implementação de ações com vistas à efetividade da PRSAC.
  • Identificar e avaliar o risco social, ambiental e climático, observando os princípios de relevância e proporcionalidade definidos nesta Política.
  • Revisar a PRSAC anualmente, ou em caso de ocorrência de eventos considerados relevantes, e submeter à aprovação da Diretoria.
  • Manter a PRSAC atualizada no site da instituição.
  • Disseminar aos colaboradores as melhores práticas e diretrizes referentes aos aspectos de natureza social, ambiental e climática.
  • Analisar, sob demanda, a exposição ao risco social, ambiental e climático nas atividades, processos, produtos e serviços da instituição.

Área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)

  • Garantir que a instituição realize verificações adequadas de identidade e diligência devida dos clientes, fornecedores e parceiros de negócios, incluindo a consulta de ocorrências desabonadoras referentes à aspectos sociais, ambientais e climáticos.
  • Encaminhar as ocorrências encontradas para análise da área de Gestão de Riscos para avaliação necessária.

Auditoria Interna

  • Realizar avaliações periódicas que assegurem o cumprimento das diretrizes e ações estabelecidas a partir desta Política, tendo como base a metodologia de auditoria vigente e em linha com o Planejamento Anual.

Legal

  • Assegurar que as minutas contratuais contenham cláusulas de obrigatoriedade de observância dos aspectos de natureza social, ambiental e climática.
  • Atuar nos processos judiciais em que for acionado em decorrência de condutas de clientes, fornecedores, colaboradores e demais parceiros relacionados a danos socioambientais e climáticos.
  • Indicar ao BACEN o diretor responsável pelo cumprimento desta Política, bem como manter o registro devidamente atualizado no sistema Unicad (sistema de cadastro do BACEN).

Gente e Gestão

  • Promover a diversidade e inclusão no local de trabalho através de estratégias de recrutamento, retenção e engajamento, além de impulsionar iniciativas sociais.

Compliance

  • Avaliar em conjunto com a área de Gestão de Riscos os casos relacionados ao risco socioambiental e climático que são identificados via Canal de Denúncias.

Todos os colaboradores

  • Zelar pelo cumprimento das diretrizes previstas neste documento, bem como com compromissos voluntários assumidos pela instituição, nas atividades que executa.
  • Identificar e reportar para a área de Riscos e Controles Internos qualquer evento decorrente de danos de natureza social, ambiental e climática.

Regras

A WE considera os princípios de proporcionalidade e relevância para a definição das diretrizes que irão compor a presente PRSAC, a saber:

(I) Proporcionalidade: ações compatíveis com o modelo de negócio, natureza das operações e complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição.

(II) Relevância: ações adequadas à dimensão e ao grau de exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático incorridos pela instituição.

Como o modelo de negócio da WE não contempla a oferta de produtos e serviços de crédito, que são os principais impulsionadores para danos com impacto social, ambiental e climático, a exposição da Instituição a estes riscos torna-se de baixa relevância. Por outro lado, a WE reconhece a importância de adotar uma postura ética e responsável no meio em que está inserida, considerando todos os impactos sociais, ambientais e climáticos que suas decisões podem acarretar.

Dessa forma, o compromisso com a observação dos aspectos de natureza social, ambiental e climática deve ser adotado em todas as atividades, processos, produtos e serviços da Instituição, bem como em todas as interações com os stakeholders:

  • Aspectos de natureza social – o respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum.
  • Aspectos de natureza ambiental – a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível.
  • Aspectos de natureza climática – a contribuição positiva da instituição:

a) na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e

b) na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos.

A WE acredita ser possível se posicionar como um agente de transformação na construção de uma sociedade mais consciente e responsável, pilar fundamental para o alcance das metas globais de sustentabilidade.

Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

Com o intuito de fortalecer a cultura de responsabilidade social, ambiental e climática na instituição, são realizadas as seguintes ações:

Responsabilidade Social:

  • Através do seu Código de Ética e Conduta, a WE reafirma o compromisso com a integridade, a transparência e o respeito mútuo em todas as suas interações. Os valores da instituição são amplamente reforçados internamente e prezam por uma cultura de colaboração interpessoal, respeito aos direitos humanos, relações trabalhistas e diversidade, tanto no ambiente interno quanto com todas as partes interessadas da WE.
  • O Canal de Denúncia é uma plataforma independente que assegura o anonimato e suporte a qualquer tipo de violação do Código de Ética e Conduta, prezando sempre pela segurança psicológica de cada colaborador.
  • São realizadas ações de engajamento e Treinamentos voltados à educação social, saúde mental e bem-estar, diversidade e inclusão.
  • Periodicamente é realizada uma Pesquisa de Clima através de plataforma independente que garante o anonimato de cada colaborador. São abordados temas variados e as dúvidas/demandas são levadas em fórum com a participação de todo o time.
  • O voluntariado também está presente na WE. Existe um Comitê interno que promove a participação dos colaboradores em ações sociais locais.

Responsabilidade Ambiental:

  • Adoção de modelo de trabalho híbrido, reduzindo o fluxo de pessoas utilizando transportes públicos (emissões diretas).
  • Promoção do uso eficiente de recursos e práticas sustentáveis.
  • Inclusão de cláusula específica sobre a obrigação de cumprimento de legislações ambientais em todos os contratos firmados pela WE.

Responsabilidade Climática:

Inclusão de cláusula específica sobre a obrigação de cumprimento de legislações climáticas em todos os contratos firmados pela WE.

Avaliação de Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos

A WE dispõe de mecanismos para identificação de ocorrências desabonadoras relacionadas a aspectos de natureza social, ambiental e climática em seus processos de:

  • Contratação de fornecedores e parceiros de negócio – Processo KYP (Know your partner) e KYS (Know your supplier)
  • Contratação de colaboradores – KYE (Know your employee)
  • Contratação de clientes – KYC (Know your customer)

Eventuais ocorrências encontradas são analisadas e seus riscos são avaliados e classificados conforme metodologia de Controles Internos (avaliação de probabilidade x impacto). O resultado desta análise deve ser submetido à aprovação conforme alçada competente.

Vale ressaltar que a WE veda o relacionamento com clientes e fornecedores comprovadamente envolvidos em práticas relacionadas ao trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil, tráfico de pessoas, exploração sexual ou proveito criminoso da prostituição. O relacionamento com os stakeholders (clientes, colaboradores, investidores, fornecedores e comunidade) deve ser pautado conforme as diretrizes desta PRSAC. Adicionalmente, é importante assegurar:

  • Transparência, por meio da divulgação das Políticas, Código de Ética e Conduta, Relatórios, e demais documentos aplicáveis.
  • Clareza e imparcialidade na troca de informações com clientes e nas ações de publicidade e engajamento, prezando sempre as melhores condições e produtos adequados às suas reais necessidades.

Aculturamento

A disseminação de conhecimento e melhores práticas para um efetivo sistema de controles internos é realizada através de comunicação interna conforme calendário de cultura anual desenvolvido pela área de Riscos e Controles Internos.

Histórico de Revisões
DataVersãoDescriçãoResponsável
10/06/20241.0Elaboração do documentoCamila Nunes Ferreira
25/06/20241.0Aprovação do documentoFernanda Zago
25/06/20241.0Aprovação do documentoMatheus Gobato
26/06/20241.0Aprovação do documentoLarissa Iwai

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