Introdução
A WEpayments (“WE”) é uma Instituição de Pagamentos supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e, portanto, sujeita a normativos legais que direcionam a sua atuação dentro do Sistema Financeiro Nacional.
A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática constitui dispõe sobre o conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática que devem ser adotadas na condução dos negócios da WE, de acordo com o modelo de negócio, a natureza de suas operações e a complexidade de seus produtos, dos serviços, das atividades e dos processos.
Objetivo
Esta Política visa estabelecer as diretrizes e responsabilidades que norteiam a WE em suas práticas de responsabilidade e avaliação de risco social, ambiental e climático em consonância com as regulamentações aplicáveis e boas práticas de mercado.
Abrangência
Aplica-se a todos os colaboradores e os prestadores de serviços terceirizados relevantes da WE.
Vigência
Esta Política entra em vigor a partir da data de sua publicação e deve ser revisada e aprovada pela Diretoria com periodicidade anual. Caso ocorra mudança relevante no ambiente regulatório ou na estrutura de controles internos, o documento deverá contemplar tal alteração e ser prontamente comunicado a todos os colaboradores da instituição.
Regulamentação aplicável
Os principais normativos/referências técnicas considerados para elaboração desta Política estão elencados a seguir:
- Resolução CMN n° 4.945/2021: dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
- Resolução CMN n° 4.943/2021: altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
- Resolução BCB n° 4.606/2017: dispõe sobre os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Definições
- BACEN: Banco Central do Brasil.
- PRSAC: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
- Risco Ambiental: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
- Risco Climático: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo.
- Risco Social: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.
- Stakeholders: termo em inglês que representa “partes interessadas”, engloba todas as pessoas, empresas ou instituições que têm algum tipo de interesse na gestão e nos resultados da WEpayments, influenciando ou sendo influenciadas – direta ou indiretamente – por ela.
- WE: WEpayments Instituição de Pagamentos.
Papéis e responsabilidades
Diretoria de Gestão de Riscos, Compliance e Legal
- Aprovar e revisar a PRSAC.
- Assegurar a aderência da WE à PRSAC e às ações com vistas à sua efetividade.
- Assegurar a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pela instituição.
- Assegurar a correção tempestiva de deficiências relacionadas à PRSAC.
- Assegurar que a estrutura remuneratória adotada pela instituição não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC.
- Promover a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade.
Área de Gestão de Riscos
- Implementação de ações com vistas à efetividade da PRSAC.
- Identificar e avaliar o risco social, ambiental e climático, observando os princípios de relevância e proporcionalidade definidos nesta Política.
- Revisar a PRSAC anualmente, ou em caso de ocorrência de eventos considerados relevantes, e submeter à aprovação da Diretoria.
- Manter a PRSAC atualizada no site da instituição.
- Disseminar aos colaboradores as melhores práticas e diretrizes referentes aos aspectos de natureza social, ambiental e climática.
- Analisar, sob demanda, a exposição ao risco social, ambiental e climático nas atividades, processos, produtos e serviços da instituição.
Área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)
- Garantir que a instituição realize verificações adequadas de identidade e diligência devida dos clientes, fornecedores e parceiros de negócios, incluindo a consulta de ocorrências desabonadoras referentes à aspectos sociais, ambientais e climáticos.
- Encaminhar as ocorrências encontradas para análise da área de Gestão de Riscos para avaliação necessária.
Auditoria Interna
- Realizar avaliações periódicas que assegurem o cumprimento das diretrizes e ações estabelecidas a partir desta Política, tendo como base a metodologia de auditoria vigente e em linha com o Planejamento Anual.
Legal
- Assegurar que as minutas contratuais contenham cláusulas de obrigatoriedade de observância dos aspectos de natureza social, ambiental e climática.
- Atuar nos processos judiciais em que for acionado em decorrência de condutas de clientes, fornecedores, colaboradores e demais parceiros relacionados a danos socioambientais e climáticos.
- Indicar ao BACEN o diretor responsável pelo cumprimento desta Política, bem como manter o registro devidamente atualizado no sistema Unicad (sistema de cadastro do BACEN).
Gente e Gestão
- Promover a diversidade e inclusão no local de trabalho através de estratégias de recrutamento, retenção e engajamento, além de impulsionar iniciativas sociais.
Compliance
- Avaliar em conjunto com a área de Gestão de Riscos os casos relacionados ao risco socioambiental e climático que são identificados via Canal de Denúncias.
Todos os colaboradores
- Zelar pelo cumprimento das diretrizes previstas neste documento, bem como com compromissos voluntários assumidos pela instituição, nas atividades que executa.
- Identificar e reportar para a área de Riscos e Controles Internos qualquer evento decorrente de danos de natureza social, ambiental e climática.
Regras
A WE considera os princípios de proporcionalidade e relevância para a definição das diretrizes que irão compor a presente PRSAC, a saber:
(I) Proporcionalidade: ações compatíveis com o modelo de negócio, natureza das operações e complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição.
(II) Relevância: ações adequadas à dimensão e ao grau de exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático incorridos pela instituição.
Como o modelo de negócio da WE não contempla a oferta de produtos e serviços de crédito, que são os principais impulsionadores para danos com impacto social, ambiental e climático, a exposição da Instituição a estes riscos torna-se de baixa relevância. Por outro lado, a WE reconhece a importância de adotar uma postura ética e responsável no meio em que está inserida, considerando todos os impactos sociais, ambientais e climáticos que suas decisões podem acarretar.
Dessa forma, o compromisso com a observação dos aspectos de natureza social, ambiental e climática deve ser adotado em todas as atividades, processos, produtos e serviços da Instituição, bem como em todas as interações com os stakeholders:
- Aspectos de natureza social – o respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum.
- Aspectos de natureza ambiental – a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível.
- Aspectos de natureza climática – a contribuição positiva da instituição:
a) na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e
b) na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos.
A WE acredita ser possível se posicionar como um agente de transformação na construção de uma sociedade mais consciente e responsável, pilar fundamental para o alcance das metas globais de sustentabilidade.
Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
Com o intuito de fortalecer a cultura de responsabilidade social, ambiental e climática na instituição, são realizadas as seguintes ações:
Responsabilidade Social:
- Através do seu Código de Ética e Conduta, a WE reafirma o compromisso com a integridade, a transparência e o respeito mútuo em todas as suas interações. Os valores da instituição são amplamente reforçados internamente e prezam por uma cultura de colaboração interpessoal, respeito aos direitos humanos, relações trabalhistas e diversidade, tanto no ambiente interno quanto com todas as partes interessadas da WE.
- O Canal de Denúncia é uma plataforma independente que assegura o anonimato e suporte a qualquer tipo de violação do Código de Ética e Conduta, prezando sempre pela segurança psicológica de cada colaborador.
- São realizadas ações de engajamento e Treinamentos voltados à educação social, saúde mental e bem-estar, diversidade e inclusão.
- Periodicamente é realizada uma Pesquisa de Clima através de plataforma independente que garante o anonimato de cada colaborador. São abordados temas variados e as dúvidas/demandas são levadas em fórum com a participação de todo o time.
- O voluntariado também está presente na WE. Existe um Comitê interno que promove a participação dos colaboradores em ações sociais locais.
Responsabilidade Ambiental:
- Adoção de modelo de trabalho híbrido, reduzindo o fluxo de pessoas utilizando transportes públicos (emissões diretas).
- Promoção do uso eficiente de recursos e práticas sustentáveis.
- Inclusão de cláusula específica sobre a obrigação de cumprimento de legislações ambientais em todos os contratos firmados pela WE.
Responsabilidade Climática:
Inclusão de cláusula específica sobre a obrigação de cumprimento de legislações climáticas em todos os contratos firmados pela WE.
Avaliação de Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos
A WE dispõe de mecanismos para identificação de ocorrências desabonadoras relacionadas a aspectos de natureza social, ambiental e climática em seus processos de:
- Contratação de fornecedores e parceiros de negócio – Processo KYP (Know your partner) e KYS (Know your supplier)
- Contratação de colaboradores – KYE (Know your employee)
- Contratação de clientes – KYC (Know your customer)
Eventuais ocorrências encontradas são analisadas e seus riscos são avaliados e classificados conforme metodologia de Controles Internos (avaliação de probabilidade x impacto). O resultado desta análise deve ser submetido à aprovação conforme alçada competente.
Vale ressaltar que a WE veda o relacionamento com clientes e fornecedores comprovadamente envolvidos em práticas relacionadas ao trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil, tráfico de pessoas, exploração sexual ou proveito criminoso da prostituição. O relacionamento com os stakeholders (clientes, colaboradores, investidores, fornecedores e comunidade) deve ser pautado conforme as diretrizes desta PRSAC. Adicionalmente, é importante assegurar:
- Transparência, por meio da divulgação das Políticas, Código de Ética e Conduta, Relatórios, e demais documentos aplicáveis.
- Clareza e imparcialidade na troca de informações com clientes e nas ações de publicidade e engajamento, prezando sempre as melhores condições e produtos adequados às suas reais necessidades.
Aculturamento
A disseminação de conhecimento e melhores práticas para um efetivo sistema de controles internos é realizada através de comunicação interna conforme calendário de cultura anual desenvolvido pela área de Riscos e Controles Internos.
| Histórico de Revisões | |||
| Data | Versão | Descrição | Responsável |
| 10/06/2024 | 1.0 | Elaboração do documento | Camila Nunes Ferreira |
| 25/06/2024 | 1.0 | Aprovação do documento | Fernanda Zago |
| 25/06/2024 | 1.0 | Aprovação do documento | Matheus Gobato |
| 26/06/2024 | 1.0 | Aprovação do documento | Larissa Iwai |