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Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP

Topics

Introdução

Lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo são constantemente citados em um mesmo contexto, no entanto, estes crimes são distintos e a principal diferença está diretamente relacionada à origem dos fundos em questão.

O Financiamento ao terrorismo utiliza os fundos para um propósito ilegal, todavia, os recursos não são necessariamente ilícitos. Por outro lado, a “lavagem de dinheiro” é o processo de transformar recursos provenientes de atividade ilegais em origem aparentemente legal. 

Apesar desta diferença conceitual, do ponto de vista técnico, os métodos de “lavagem de dinheiro” e de financiamento ao terrorismo são semelhantes. 

Embora pareça lógico que recursos provenientes de fontes legítimas não necessitem “ser lavados”, os grupos terroristas precisam disfarçar a ligação entre eles e suas fontes de financiamento legítimo. Ao fazer isso, estes terroristas usam métodos semelhantes aos de organizações criminosas no processo de “lavagem de dinheiro”, tais como: estruturação, aquisição de produtos financeiros, transferências bancárias (resgates e depósitos), uso de cartões de crédito ou débito, empréstimos, doações, dentre outros. 

O crime ocorre de forma bastante dinâmica e através, basicamente, de 3 (três) fases:

  • Colocação – Com os recursos ilícitos em mãos, primeiramente, o criminoso tenta afastá-los de sua verdadeira origem. Nesta fase, a possibilidade de associação dos ativos financeiros ilegais ao crime ainda é grande;
  • Ocultação – este segundo estágio caracteriza-se pela tentativa do criminoso em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos, ocultando a origem e realizando múltiplas transações em diversas instituições, tanto no Brasil quanto em outros países; e
  • Integração – nesta última etapa, o infrator começa a incorporar os ativos ilegais ao sistema econômico. Concluída esta fase, os recursos aproximam-se da “legitimidade”.

A WEpayments (“WE”), ciente de suas atribuições e responsabilidades, entende que deve cooperar integralmente com todos os organismos governamentais. 

Nossa preocupação quanto à prevenção destas práticas criminosas deve, portanto, recair sobre dois pontos cruciais:

  • Evitarmos que os criminosos continuem com a prática de suas atividades ilegais; e
  • Manutenção da imagem e reputação da WE perante seus clientes, potenciais clientes, colaboradores, órgãos reguladores e a sociedade em geral.

Baseado nisto, esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – (“PLD/FTP”) (a “Política”) foi desenvolvida com o intuito de conscientizar todos quanto à relevância deste importante tema e, principalmente, estabelecer as regras e diretrizes que devem nortear a condução de nossas atividades.

Diversos controles, processos e medidas podem e devem ser observados para evitarmos o nosso envolvimento direto ou indireto nos ilícitos da “lavagem de dinheiro” ou financiamento ao terrorismo. 

Caso você tenha alguma dúvida acerca do tema ou tome conhecimento de fatos que levem a uma suposição de que algum cliente, outro colaborador, terceiro ou transação esteja envolvido em práticas ilícitas, deverá reportar imediatamente para a área de Compliance, que tomará as medidas cabíveis e, caso aplicável, providenciará a comunicação aos órgãos competentes. 

Ainda, cumpre-nos enfatizar que, de acordo com as leis e regulamentos referentes e para os efeitos desta Política, será considerada envolvida com estes ilícitos a pessoa que, por má-fé, negligência ou mesmo por alegado “desconhecimento” (willful blindness), praticar algumas das atividades dispostas abaixo, dentre as quais se destacam:

  • De alguma forma auxiliar ou tentar auxiliar o criminoso a atingir seus objetivos ilícitos;
  • Realizar transações com clientes que forneçam informações inadequadas, incompletas, adulteradas ou enganosas;
  • Não reportar imediatamente suas suspeitas para Compliance;
  • Negligenciar regras, diretrizes e procedimentos internos;
  • Revelar ao “suspeito” que o mesmo é objeto de um relatório de análise ou de uma investigação criminal.

E lembrem-se sempre que todos nós temos papel fundamental nos esforços de prevenção e combate aos crimes de “lavagem de dinheiro” e financiamento ao terrorismo. 

Abrangência

Essa Política aplica-se a todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados da WEpayments.

Objetivo

Dentre os objetivos desta Política, destacam-se os abaixo transcritos, a saber:

  • Conscientizar e auxiliar na disseminação da cultura corporativa de PLD/FTP;
  • Esclarecer os principais conceitos acerca do tema;
  • Servir como base técnica para consulta e para os treinamentos internos;
  • Definir critérios relativos à identificação, registro e comunicação de operações atípicas ou suspeitas no que se refere às partes envolvidas, fundamento econômico, forma de realização e/ou instrumentos utilizados; e
  • Definir limites, regras, procedimentos, funções e responsabilidades, incluindo, dentre outros, aqueles relativos a quatro processos essenciais de PLD/FTP, quais sejam: KYC (“Conheça seu Cliente”), KYP (“Conheça seu Parceiro”), KYS (“Conheça seu Fornecedor”) e KYE (“Conheça seu Empregado”).

Importante ainda salientarmos que diversos controles, processos e medidas podem e devem ser observados para evitarmos o envolvimento direto ou indireto nos ilícitos da “lavagem de dinheiro” ou financiamento ao terrorismo. 

As ações atuais e futuras deverão ser tomadas sempre com base, no mínimo, nos 4 (quatro) princípios básicos de atuação da WE em PLD/FTP, a saber:   

  • Cumprir as leis: agir e conduzir nossos negócios e atividades sempre em conformidade com elevados padrões éticos, assegurar que as leis e regulamentos sejam cumpridos, e não fornecer produtos ou prestar serviços em casos onde existam boas razões para supor que as transações estão associadas com atividades de “lavagem de dinheiro” ou financiamento ao terrorismo.
  • “Conhecer” o Cliente (KYC); o Empregado (KYE); o Parceiro (KYP); o Fornecedor (KYS): tomar todos os esforços razoáveis a fim de obter informações que permitam traçar perfil, avaliar e detectar situações atípicas ou suspeitas através de critérios rígidos de cadastramento, identificação e relacionamento com parceiros, fornecedores, empregados e, principalmente, nossos clientes.
  • Cooperar com órgãos reguladores e fiscalizadores: cooperar totalmente através da adoção de mecanismos de controles adequados, notificação de operações suspeitas ou atípicas, e estabelecendo áreas operacionais competentes e independentes com funções primárias de PLD/FTP; e
  • Políticas, procedimentos, controles internos e treinamento: adotar políticas, procedimentos e controles coerentes com os princípios estabelecidos nesta Política e assegurar que todos os colaboradores estejam devidamente informados e treinados acerca do tema, principalmente no tocante à identificação de situações atípicas, conhecimento de clientes, guarda de documentos e notificação de transações suspeitas ou ilegais.

Legislação aplicável

Todos aqueles a quem está Política for aplicável deverão observar as leis e normas abaixo indicadas (em conjunto “Legislação Aplicável”):

  • Lei Nº 9.613/1998: dispõe sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os atos ilícitos previstos nesta lei.
  • Lei Nº 12.865/2013: dispõe sobre os Arranjos de Pagamento e as Instituições de Pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
  • Lei Nº 13.260/2016: disciplina o Financiamento do Terrorismo.
  • Lei Nº 13.810/2019: dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • RESOLUÇÃO COAF N° 29/2017: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF.
  • RESOLUÇÃO BCB Nº 44/2020: estabelece procedimentos para execução das medidas determinadas pela Lei nº 13.810/2019. 
  • RESOLUÇÃO BCB Nº 1/2020: institui o arranjo de pagamentos PIX e aprova o seu Regulamento.
  • RESOLUÇÃO BCB N° 80/2021: estabelece os requisitos e os procedimentos para constituição e funcionamento, e de pedido de autorização de funcionamento das Instituições de Pagamento, e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.
  • RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº01/2020: dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
  • CIRCULAR BACEN Nº 3.978/2020: dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo.
  • CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.001/2020: divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo, passíveis de comunicação ao COAF.

As leis e normas são citadas de forma exemplificativa e contemplam apenas as diretrizes em vigor na data de elaboração desta Política, não esgotando toda a Legislação Aplicável às atividades da WEpayments

Principais conceitos

  • Lavagem de dinheiro: é uma atividade criminosa que envolve a ocultação da origem ilícita de recursos financeiros, bens ou ativos, tornando-os aparentemente legítimos.
  • Financiamento ao terrorismo: ato de fornecer fundos ou recursos financeiros de qualquer natureza para organizações, grupos ou indivíduos envolvidos em atividades terroristas.
  • Beneficiário final: é uma pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma pessoa jurídica.
  • Pessoa politicamente exposta (PEP): é uma pessoa que ocupa ou ocupou cargos políticos ou públicos de destaque, nacional ou estrangeiro, bem como seus familiares e indivíduos mais próximos a eles. A condição de pessoa exposta politicamente deve ser aplicada pelos 5 anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias prevista em Norma.
  • Parceiro: pessoa jurídica que realiza acordos comerciais com a WEpayments.
  • Prestadores de serviços terceirizados: pessoa física ou jurídica contratada para fornecer bens ou serviços à WEpayments.
  • COAF: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, a autoridade central do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira.

Contexto WEpayments

A WEpayments como Instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica (“IP EME”) e Instituição de pagamento iniciadora de transação de pagamento (“IP ITP”) possui implementado mecanismos de controle relacionados a Circular BCB nº 3.978/20, suas alterações, com a Carta circular BCB nº 4.001/20 e as Leis nº 9.613/1998, 13.260/2016 e 13.810/2019.

Como IP EME, a WEpayments realiza a gestão e custódia de recursos financeiros dos clientes, que poderão ser indicados por parceiros comerciais, possibilitando o recebimento e a realização de pagamentos por meio das transações.

Como IP ITP, a WEpayments inicia transação de pagamento ordenada pelo cliente, relativamente à sua conta de depósito ou de pagamento, sem gerenciar conta de pagamento e sem deter em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço.

Principais métodos de prevenção

Conheça Seu Cliente (Know Your Customer – KYC)

O processo de conheça seu cliente (KYC) tem como objetivo principal coletar informações e montar o “perfil” de nossos clientes, bem como monitorar as operações efetuadas por estes, visando identificar e mitigar as situações anormais, atípicas, ou que apresentem indícios de relação direta ou indireta com os crimes de “lavagem de dinheiro” ou financiamento ao terrorismo.

Conhecer clientes e os beneficiários finais, bem como procuradores e representantes legais são exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores dos procedimentos de PLD/FTP. Tendo em vista os riscos legais e de imagem relacionados, é de fundamental importância que todo o processo de conhecimento do cliente seja finalizado antes da realização de qualquer tipo de operação. Independentemente dos mecanismos de identificação dos clientes adotados, o processo de conhecimento também deve ser mantido durante todo o relacionamento com a WE, através de testes, atualizações de informações, visitas, contatos telefônicos, dentre outros.

Devido à complexidade e importância do processo de KYC, a WE dispõe do Manual de Procedimentos de “Conheça seu Cliente/Merchant” (“KYC”). Sendo assim, para verificar diretrizes e regras detalhadas no tocante a este processo, recomenda-se a consulta ao referido documento.

Conheça Seu Empregado (Know Your Employee – KYE)

O processo de KYE passa, essencialmente, pelo estabelecimento de critérios de contratação e monitoramento de comportamento e conduta dos colaboradores.

Quanto às medidas a serem adotadas, cumpre-nos destacar:

  • Ciência e adesão de todos os colaboradores às regras, diretrizes e treinamentos;
  • Implementação de política contendo critérios e procedimentos rigorosos para a seleção e avaliação de colaboradores;
  • Acompanhamento e monitoramento do comportamento e conduta dos colaboradores;
  • Treinamento e aperfeiçoamento dos colaboradores sobre ética e prevenção aos ilícitos de “lavagem de dinheiro”, financiamento ao terrorismo, corrupção e fraudes em geral; 
  • Avaliação criteriosa das transferências de colaboradores entre áreas da empresa, bem como dos desligamentos ocorridos.

Devido à complexidade e importância do processo de KYE, a WE dispõe de políticas e diretrizes internas acerca do tema, inclusive critérios relacionados ao acompanhamento da situação econômico-financeira de nossos funcionários. Estas políticas são de conhecimento e acesso restritos a funcionários autorizados.

Conheça Seu Parceiro (Know Your Partner – KYP)

Estabelecer critérios para a contratação, aceitação ou manutenção de parceiros de negócios, de acordo com o perfil e o propósito de relacionamento, visando a prevenção aos riscos relacionados à “lavagem de dinheiro”. 

Principais medidas necessárias para a aplicação do processo de conheça seu parceiro:

  • Definição de perfil dos parceiros relevantes; 
  • Monitoramento das contratações, relacionamentos e rescisões contratuais;
  • Análise e monitoramento do perfil dos parceiros relevantes;
  • Pesquisa sobre o histórico econômico-financeiro e reputacional;
  • Atualização do cadastro;
  • Processos de EDD (Due Diligence Detalhada); e
  • Elaboração e manutenção de listas de atenção e impeditivas.

Conheça Seu Fornecedor (Know Your Supplier – KYS) 

Estabelece regras, procedimentos e controles para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. 

  • Realizar screening de fornecedores previamente à contratação; 
  • Monitoramento das contratações, prestação de serviços, relacionamentos e rescisões contratuais com o fornecedor;
  • Adoção e monitoramento de alçadas específicas de aprovação; 
  • Monitoramento de pagamentos realizados;
  • Processos de EDD (Due Diligence Detalhada).

Funções e responsabilidades

A WE, através de sua área de Compliance, possui uma estrutura independente e específica de PLD/FTP com o objetivo de conhecer, prevenir, evitar, detectar, analisar e, quando aplicável, comunicar aos órgãos competentes transações e pessoas suspeitas. Os procedimentos seguem as determinações legais do Brasil e estão alinhados com as melhores práticas de mercado. 

No entanto, e como já dito, a área de Compliance nunca conseguirá êxito atuando de forma solitária. O sucesso nas medidas adotadas somente será obtido se houver o comprometimento e atuação conjunta de todos. 

Quanto às responsabilidades internas referentes à PLD/FTP, destacamos:

Diretoria executiva

  • Aprovar a Política de PLD/FTP;
  • Ter ciência da Avaliação Interna de Riscos e Avaliação de Efetividade;
  • Ter ciência de eventuais planos de ação referentes ao Relatório de efetividade, quando aplicável;
  • Disseminar a cultura interna e diretrizes de PLD/FTP em todas as áreas de atuação; e
  • Reportar qualquer atividade ou transação que seja incomum ou suspeita ao Compliance.

Diretor Responsável por PLD/FTP

  •  Implantar a estrutura de PLD/FTP;
  •  Documentar e aprovar a avaliação interna de riscos;
  • Aprovar os procedimentos destinados a conhecer seu cliente, seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  •  Aprovar os Procedimentos de Monitoramento, Seleção e Análise de Operações e Situações Suspeitas;
  • Aprovar a Avaliação de efetividade;
  •  Garantir que os funcionários da instituição de pagamento estejam devidamente treinados e cientes das obrigações de PLD/FTP;
  •  Decidir acerca do arquivamento ou comunicar ou não ao Coaf de eventuais operações suspeitas; 
  • Garantir que a WEpayments esteja em total conformidade com as normas regulatórias.

Subcomitê de PLD/FTP

O subcomitê não possui uma periodicidade definida, ele ocorre conforme demanda e as deliberações são por meio eletrônico (e-mail).

Esse fórum é composto pela CEO, pela Diretora de PLD/FTP  e pelo CTO.

Seu objetivo é deliberar aprovação de clientes classificados como alto risco.

Área de PLD/FTP

  • Elaborar, implementar e manter políticas, procedimentos e controles internos relacionados à PLDFT, garantindo que estejam alinhados com as regulamentações do BACEN;
  • Disseminar a cultura de PLDFT, junto aos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • Promove ações de aculturamento a respeito do tema de PLD/FTP;
  • Garantir que a instituição realize verificações adequadas de identidade e diligência devida dos clientes, incluindo a coleta de informações sobre a origem dos recursos e o propósito das transações;
  • Realizar uma avaliação regular dos riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
  • Implementar monitoramento de transações para identificar atividades suspeitas ou incomuns e conduzir análises aprofundadas, quando necessário;
  • Identificar e relatar operações ou atividades suspeitas ao COAF e outras autoridades competentes, conforme exigido pelas regulamentações;
  • Realizar diligência de fornecedores e parceiros de negócio para garantir que eles estejam em conformidade com as regulamentações de PLD/FTP;
  • Realizar a Declaração Anual de Ausência de Comunicação – DAAC, caso aplicável, em conformidade com regulamentação vigente;
  • Monitoramento contínuo de bases de consultas e mídias;
  • Em conjunto com o Jurídico, elaborar pareceres com embasamento técnico em questões específicas sobre as legislações relacionadas ao tema;
  • Realizar análise adicional se as informações dos alertados estão atualizadas, bem como a coleta de eventuais informações com as áreas comerciais, que devem fornecer informações e documentos, a fim de verificar a existência de indícios de LD/FT que devam ser comunicados;
  • Atualização e monitoramento de listas de nomes, empresas, países e atividades suspeitas ou de maior risco de imagem e/ou “lavagem de dinheiro” e financiamento ao terrorismo; e
  • Desenvolver Relatórios regulatórios.

Legal

  • Elaborar parecer quanto aos casos classificados como risco alto;
  • Atuar com Compliance no relacionamento com os órgãos reguladores;
  • Participar ativamente com Compliance no entendimento e aplicabilidade das exigências legais de PLD/FTP;
  • Em conjunto com Compliance, elaborar pareceres com embasamento técnico em questões específicas sobre as legislações relacionadas ao tema;
  • Elaborar as respostas para as demandas dos órgãos reguladores, com apoio de Compliance.

Área de Controles Internos

  • Identificar e avaliar os riscos operacionais e de conformidade da WEpayments, bem como projetar, implementar e monitorar controles internos para mitigar os riscos identificados;
  • Realizar testes periódicos dos procedimentos da área de PLDFT.

Área de Recursos Humanos (“Gente E Gestão”)

  • Auxiliar Compliance na divulgação e coordenação de treinamentos relacionados a PLD/FTP;
  • Coordenar a adesão de políticas e listas de presença nos treinamentos ministrados;
  • Colaborar no processo de “Conheça Seu Empregado”.

Área de Operações

  • Dar suporte, quando necessário, ao entendimento de operações avaliadas pela área de PLD/FTP.

Área Comercial

  • Aplicar os procedimentos de “Conheça Seu Cliente” efetuando a completa identificação através da obtenção de toda documentação cadastral obrigatória (e posteriores atualizações), bem como através de estreito relacionamento comercial, contatos e visitas periódicas, quando aplicável;
  • Responder e justificar as demandas de monitoramento da área de PLD/FTP a respeito de seus clientes;
  • Comunicar ao Compliance sobre atitudes suspeitas, propostas de operações incompatíveis com o cliente/segmento de negócio ou qualquer outro procedimento que saia do curso normal e que cause estranheza;
  • Sinalizar para Compliance quaisquer dúvidas ou suspeições quanto às informações prestadas no cadastro de clientes. 

Gestão de Riscos e Fraudes 

  • Aplicar controles rigorosos, preventivos e detectivos, no gerenciamento dos riscos de fraudes dos negócios da WE;
  • Atender as exigências estabelecidas pelos órgãos reguladores ao cadastro e documentação dos clientes; e
  • Manter atualizadas as informações cadastrais dos clientes, bem como os poderes e procurações.

Tecnologia da Informação (“TI”)

  • Auxiliar no desenvolvimento/contratação de softwares e ferramentas de PLD/FTP, conforme especificações de Compliance.

Procedimentos para PLD/FTP

Avaliação Interna de Risco – AIR

A avaliação interna de riscos é procedimento que tem o objetivo de identificar e mensurar os riscos de utilização dos produtos e serviços para a prática dos crimes previstos nesta Política, devendo ser documentada, aprovada pela área de PLDFT, e enviada para a alta Diretoria. 

A avaliação interna de risco, analisa: (i) a própria WEpayments, incluindo modelo de negócio e a área geográfica de atuação; (ii) os clientes; (iii) as operações, transações, produtos e serviços oferecidos, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e (iv) as atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Com base na análise de risco feita, são definidas as categorias de risco que possibilitaram a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco, e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco. 

A periodicidade de revisão da avaliação interna de riscos deve ser de no máximo 2 anos ou quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco que suportam tal avaliação, sendo tais situações destacadas nos procedimentos operacionais descritos nos manuais específicos. 

Abordagem baseada em riscos (“ABR”)

A Wepayments adota uma abordagem baseada em risco estipulada através de verificação da classificação de riscos identificada. Essa ação assegura que as medidas adotadas para prevenir ou mitigar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo sejam proporcionais aos riscos identificados no processo de aceitação, monitoramento e manutenção do relacionamento.

Parâmetros para a definição de riscos de clientes

A ABR de clientes é composta pelos seguintes parâmetros:

  • Tipo de operação (cobrança ou pagamento);
  • Segmento de risco (restritivo, impeditivo);
  • Respostas do Formulário KYC.

Análises sistêmicas

A definição de riscos de clientes também é avaliada mediante buscas externas por meio de:

  • Processos criminais;
  • Processos socioambientais e climáticos;
  • Processos trabalhistas;
  • Mídias desabonadoras;
  • Listas restritivas.

Caso o cliente conste em qualquer um dos itens mencionados acima, sua classificação de risco sobe automaticamente para alto.

Alçadas e periodicidade

A classificação dos clientes por meio da ABR resulta nas seguintes alçadas de aprovação:

  • Baixo risco: Aprovação pela Diretora de PLDFT.
  • Médio risco: Aprovação pela Diretora de PLDFT.
  • Alto risco: Avaliação da área de PLDFT, Legal e Customer Experience (“CX”) + Aprovação via subcomitê.

Cada nível de risco possui uma periodicidade específica para sua atualização. O processo de reavaliação de risco do cliente consiste em reavaliar um novo formulário KYC e gerar um novo dossiê com as análises relacionadas aos parâmetros mencionados anteriormente. A periodicidade estipulada é: 

  • Baixo risco: 24 meses
  • Médio risco:18 meses
  • Alto risco: 12 meses – com exceção para clientes que atuam no ramo de gambling.

Análise de produtos e serviços

    A WEpayments possui procedimento de aprovação de novos produtos e serviços, incluindo a utilização de novas tecnologias para a sua oferta, ou ainda, para a oferta de produtos e serviços já existentes. 

    A área de PLDFT participa das deliberações com o objetivo de mitigar riscos regulatórios dos novos produtos e serviços que podem ser utilizados para prática de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.

    Avaliação de Efetividade

    A avaliação de efetividade é um processo fundamental para garantir que as medidas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo sejam eficazes.

    Anualmente, a WEpayments realiza a avaliação de efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de que tratam a Circular BCB nº 3.978/20. 

    O resultado dessa avaliação é documentado em relatório específico que traz: a) a metodologia adotada na avaliação de efetividade; b) os testes aplicados; c) a qualificação dos avaliadores e; d) as deficiências identificadas. Esse documento é encaminhado para ciência de sua diretoria até 31 de março do ano seguinte da data-base.

    Caso haja deficiências identificadas nesse relatório, a área de PLDFT elabora planos de ação destinados a solucionar os problemas e esses, são documentados por meio de relatório de acompanhamento e encaminhados até 30 de junho do ano seguinte ao da data-base a diretoria da WEpayments.

    Treinamento e capacitação

    Serão realizados treinamentos de conscientização, de reciclagem e de capacitação referentes aos temas aqui tratados para os colaboradores, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados.

    Tais sessões de treinamentos serão organizadas pela área de Gente e Gestão e ministradas por Compliance.

    O modelo adotado pode ser aplicado de forma online ou presencial anualmente, aos colaboradores da WEpayments, bem como, poderão ocorrer treinamentos no formato de cartilhas educativas.

    Por fim, cabe salientar que, em alguns casos, testes de conhecimento serão aplicados para mensurar o grau de entendimento de todos quanto aos temas e políticas internas relacionadas, em conformidade com o cronograma de aculturamento definido anualmente.

    Impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental

    A WEpayments, em conformidade com a abordagem de riscos do Banco Central do Brasil (Bacen), avalia seus riscos categorizados como baixo, médio e alto quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para a instituição. Para isso, são considerados os seguintes critérios enquanto:

    Probabilidade de Ocorrência:

    • Análise Histórica: exame de eventos passados para identificar padrões;
    • Controles Internos: avaliação da eficácia de políticas e procedimentos;
    • Monitoramento de segmento: acompanhamento de mudanças no cenário de pagamentos;
    • Análise do Ambiente Externo: consideração de fatores externo

    Magnitude de impactos

    • Impacto Financeiro: avaliação do impacto nas finanças considerando perdas e custos;
    • Análise Jurídica: exame das implicações legais e regulatórias;
    • Reputação: Avaliação do impacto na reputação da WEpayments;
    • Responsabilidade Socioambiental: Consideração dos impactos sociais e ambientais.

    Ao incorporar esses critérios em sua abordagem de gestão de riscos, a WEpayments consegue identificar, avaliar e mitigar os riscos relacionados ao seu segmento. 

    Probabilidade de ocorrência

    Risco ABR
    Magnitude de ImpactoBaixo riscoMédio riscoAlto risco
    AltoModeradoCríticoCrítico
    MédioReduzidoModeradoCrítico
    BaixoReduzidoReduzidoModerado

    Os riscos apresentados na matriz acima definem as ações que devem ser tomadas para cda um dos casos quando identificados. Em resumo:

    • Reduzido: Refere-se a eventos com impactos mínimos para a WEpayments, caracterizados por um risco praticamente nulo. Nesse caso, não há necessidade de realizar investigações aprofundadas ou empreender esforços significativos para tratamento.
    • Moderado: Envolve impactos consideráveis que podem acarretar riscos notáveis para a WEpayments. Nesse cenário, é imperativo realizar ações para evitar o agravamento desses impactos.
    • Crítico: Indica impactos severos para a WEpayments, capazes de comprometer sua continuidade operacional. Portanto, torna-se crucial empreender ações imediatas visando a mitigação desses impactos.

    É importante ressaltar que, para todos os públicos envolvidos (clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores), são conduzidas diligências iniciais durante a abertura de relacionamento. Essas diligências resultam na atribuição da classificação de risco ABR (abordagem baseada em riscos).

    Qualificação, verificação e validação

    A WEpayments possui procedimentos descritos em manuais específicos para o processo de qualificação, verificação e validação da autenticidade de informações de identificação, em consonância com a regulação vigente, sendo obrigatória a aprovação pela diretoria da Instituição. 

    A verificação e validação das informações coletadas no processo de qualificação são definidas tendo como base o perfil de risco dos clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços e a natureza da relação de negócio.

    Comunicação de operações suspeitas – COAF

    Ao longo de nossas atividades e relacionamento com nossos clientes, podemos nos deparar com transações ou situações suspeitas ou incomuns, todavia, reconhecê-las, não é tarefa tão simples.

    Tais atividades suspeitas ou incomuns podem ser detectadas através de:

    • Contatos realizados com os clientes através de reuniões, telefone, e-mail, dentre outros;
    • Informações obtidas por conhecimento interno: bases de dados, documentos, questões pessoais, profissionais ou financeiras;
    • Informações externas: questões políticas e sociais, jornais, revistas, televisão, internet, networking, dentre outros;
    • Análises e monitoramentos realizados internamente de clientes e transações.

    Os itens abaixo não são exaustivos e visam exemplificar algumas situações relacionadas às operações e/ou clientes que podem ser entendidas como suspeitas ou incomuns dentro do escopo das atividades da WE:

    • Movimentação de recursos com frequência ou valores atípicos;
    • Movimentação de valores superiores aos limites estabelecidos em leis e regulamentos ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite; 
    • Operações que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado financeiro ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais); 
    • Resistência do cliente em estabelecer contato com a WE, bem como em apresentar as informações e documentos necessários para a abertura de conta, formalização de contrato ou realização de operações;
    • Apresentação ou prestação de informação falsa ou de difícil ou onerosa verificação; 
    • As operações realizadas ou os serviços prestados, qualquer que seja o valor, a pessoas que reconhecidamente tenham perpetrado ou intentado perpetrar atos terroristas ou neles participado ou facilitado o seu cometimento, bem como a existência de recursos pertencentes ou por eles controlados direta ou indiretamente; 
    • Os atos suspeitos de financiamento do terrorismo;
    • Transações realizadas em praças localizadas em regiões de fronteira sem motivo razoável;
    • Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente;        
    • Atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros ou sem a revelação da verdadeira identidade do beneficiário final; 
    • Quaisquer tentativas de suborno ou presentes excessivos;
    • Atuação no sentido de induzir colaborador da WE a não manter, em arquivo, relatórios específicos sobre alguma operação realizada;
    • Saques, transferências ou depósitos de quantia significativa ou inusitada; 
    • Abertura e/ou movimentação de conta por detentor de procuração ou qualquer outro tipo de mandato; 
    • Solicitações frequentes de elevação de limites para a realização de operações;                                           
    • Mudança repentina e aparentemente injustificada nos tipos de transação utilizadas;  
    • Clientes com conta em agência bancária localizada em estação de passageiros – aeroporto, rodoviária ou porto – internacional ou pontos  de  atração  turística, salvo se por proprietário, sócio ou empregado de empresa regularmente instalada nesse locais;
    • Propostas de início de relacionamento e operações com pessoas politicamente expostas;
    • Indícios de burla aos procedimentos de identificação e registro de operações em geral; 
    • Clientes e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final; 
    • Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais dos clientes; e
    • Operações ou propostas em geral cujas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumentos utilizados, ou que, pela falta de fundamento econômico ou legal, indiquem risco de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613/98, ou com eles relacionados.

    Frisamos que os exemplos acima não são exaustivos e servem apenas para auxiliar nossos colaboradores para identificação de situações suspeitas, atípicas ou ilegais.

    A WE também adota procedimentos e mecanismos que nos permitem comunicar situações suspeitas aos órgãos competentes. Para isto, todo colaborador, diante de tais situações, deverá reportar o caso imediatamente para análise e providências da área de Compliance, em conformidade com o ANEXO I desta Política, sendo certo que esta é a única área autorizada pela Diretoria para realização destas comunicações.

    No tocante a estas comunicações, caberá à área de Compliance:

    • Convocar o Comitê de PLDFT para deliberar sobre as comunicações a serem realizadas;
    • Identificada a necessidade de comunicação, esta deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas úteis nos moldes definidos pelo Banco Central do Brasil;
    • Anualmente, após 10 (dez) dias do encerramento do ano civil, prestar declaração, através do SISCOAF (Sistema de Controles de Atividades Financeiras), que ateste a não ocorrência de operações passíveis de comunicação conforme previsto na Circular 3.978/2020 e na Lei 9.613/98; e
    • Providenciar para que as comunicações sejam realizadas nos prazos e formas descritas na Circular nº 3.978/2020.

    Importante ainda salientar que todos devem ter atenção especial e, caso tenham conhecimento, nunca comunicar a um cliente, colaborador ou terceiro que o mesmo ou alguma operação realizada tenha sido comunicada ou esteja sendo objeto de investigação interna por suspeita de envolvimento com “lavagem de dinheiro”, financiamento ao terrorismo, corrupção ou fraudes em geral.

    Avaliações de clientes em lista da CSNU

    A We payments realiza o monitoramento das determinações de indisponibilidade de ativos decorrentes das Resoluções do CSNU ou de designações de seus Comitês de sanções por meio das listas que constam em suas ferrmentas externas, seguindo o site: http://www.un.org/securityconcil/ 

    Caso seja identificado algum caso de indisponibilidade de ativos de pessoa física, pessoa jurídica e de entidades (proibição de transferir, converter, trasladar, disponibilizar ativos ou deles dispor, direta ou indiretamente) teremos os seguintes procedimentos realizados:

    • bloqueio do caso identificado;
    • comunicação a Alta Diretoria sobre o caso e é realizado o bloqueio;
    • comunicação ao Bacen, ao Ministério Público e eventual órgão competente, referente as pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo que aparecem nas listas sancionadoras da ONU;
    • assegurar que se mantenham os ativos sob verificação, para efeito de colocá-los em regime de indisponibilidade;
    • cumprir imediatamente as medidas estabelecidas nas resoluções do CSNU no caso de comunicação por meio do sistema BC Correio, e dirigidas especificamente para pasta Deati/CSNU;
    • realizar as comunicações para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) devem ser dirigidas ao endereço institucional de e-mail csnu@mj.gov.br.

    O monitoramento de informações a serem observadas para o atendimento das determinações de indisponibilidade abrange inclusões nas e exclusões das (de-listing e unfreezing) listas de pessoas naturais, pessoas jurídicas, entidades ou ativos sujeitos a medidas de indisponibilidade decorrentes de sanções ou determinações do CSNU ou de seus comitês de sanções, de acordo com a periodicidade da ferramentas externas contratadas pela WEpayments e detalhadas no Manual de Procedimentos de “Conheça seu Cliente/Merchant” (“KYC”).

    Sigilio das informações

    Toda e qualquer informação relacionada a operações que potencialmente se caracterizem como Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e/ou atos ilícitos da mesma natureza são de caráter confidencial, não sendo, em qualquer hipótese, disponibilizada a terceiros que não os órgãos responsáveis pela análise e investigação de possíveis delitos, observada sempre a legislação aplicável.

    Guarda de documentação

    Os documentos referentes às operações, aos serviços e procedimentos voltados a conhecer seu cliente, funcionário, parceiro e prestadores de serviços e as decisões de reportes ou não ao COAF são arquivados pelo período mínimo de 10 anos. Os prazos passam a serem contabilizado das seguintes formas: (i) A partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento com o cliente; (ii) A partir da data de encerramento do relacionamento com clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços; e (iii) A partir do primeiro dia do ano seguinte ao da realização da operação e/ou da contratação do serviço.

    Procedimentos disciplinares e penalidades

    Diante da eventual ocorrência de desvios ou eventos de não conformidade com as diretrizes aqui dispostas, poderão ser impostas algumas penalidades administrativas.

    A não conformidade ou negligência relacionada às regras contidas nesta Política serão consideradas como falta grave ou gravíssima, conforme disposto em nosso Código de Ética e Conduta.

    No âmbito criminal, a legislação considera infração muito grave o envolvimento com a “lavagem de dinheiro” e prevê severas sanções e penalidades. Abaixo estão algumas exemplificadas:

    1. advertência;
    2. multa pecuniária variável não superior:    (i) ao dobro do valor da operação;  (ii) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou  (iii) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 
    3. inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 (dez) anos; e/ou
    4. cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

    Considerações finais

    Todos devem atestar a leitura e perfeita compreensão deste documento e suas posteriores alterações.

    A área de Compliance deverá sempre ser consultada em casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o conteúdo desta Política ou sobre a aplicação em relação a algum assunto específico

    Histórico de revisões
    DataVersãoDescriçãoResponsável
    18/10/20221.0Elaboração da políticaCompliance
    18/10/20232.0Revisão anualCompliance
    19/01/20243.0Inclusão do item 1.1Compliance
    23/07/20244.0Revisão em conformidade com apontamentos derivados da Fiscalização de PLD/FTP, bem como atualização de procedimentosCompliance
    Preparado porAprovado por
    ComplianceDiretoria

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